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22.07.2024

Redução de divulgações para subsidiárias

Por Leonardo Lima e Janine Pereira

As subsidiárias de empresas que utilizam as Normas Contábeis em IFRS podem reduzir substancialmente as suas divulgações e concentrar-se mais nas necessidades dos usuários após a publicação da IFRS 19 Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Uma subsidiária que não tenha prestação de contas públicas e tenha uma controladora que elabore demonstrações financeiras consolidadas [1] de acordo com as Normas Contábeis em IFRS, está permitida a aplicar a IFRS 19.

As subsidiárias que aplicam atualmente as Normas Contábeis em IFRS para Pequenas e Médias Empresas (PMEs) ou os GAAP locais não precisarão mais preparar dois conjuntos de contas para fins de relatório de grupo se a IFRS 19 for aplicada.

[1] Disponíveis ao público.

Os requisitos de forma resumida

A IFRS 19 permite que as subsidiárias elegíveis apliquem as Normas Contábeis em IFRS com os requisitos de divulgação reduzidos da IFRS 19.
Uma subsidiária pode escolher aplicar a nova norma em suas demonstrações financeiras consolidadas, separadas ou individuais, contanto que, na data das demonstrações financeiras:

  • Não tenha responsabilidade pública [2];
  • Sua controladora elabore demonstrações financeiras consolidadas [3], de acordo com as Normas Contábeis em IFRS.

Exige-se que uma subsidiária que aplique a IFRS 19 divulgue, na Declaração de Conformidade, que as demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com as Normas Contábeis em IFRS, e que a IFRS 19 foi adotada.

[2] Uma subsidiária geralmente tem responsabilidade pública se: ela for listada em mercado público; ela tiver ativos, na qualidade de fiduciária, como uma de suas principais empresas (por exemplo, bancos, fundos mútuos etc.). Consulte a norma para ter acesso à definição completa.

[3] Disponíveis ao público.

Data de vigência e transição

As subsidiárias elegíveis podem escolher aplicar a norma para períodos de relatórios que se iniciam em 1º de janeiro de 2027 ou após tal data. Permite-se a aplicação antecipada [4].

Analise se suas subsidiárias são elegíveis para aplicar essa nova Norma Contábil em IFRS.

[4] A adoção antecipada ainda não é permitida para as práticas contábeis adotadas no Brasil.

[Acesse o site da KPMG e leia este conteúdo na íntegra: https://kpmg.com/br/pt/home/insights/2024/06/reducao-divulgacoes-subsidiarias.html]