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27.07.2023

Legislação impulsiona mudanças e previne assédios nas empresas

Lei 14.457 de 2022 é passo crucial na promoção da igualdade e no combate aos tipos de violência no ambiente de trabalho

O assédio dentro das organizações é uma questão de extrema relevância e tem sido cada vez mais debatido na última década. Sofrer qualquer tipo de violência – seja ela moral ou sexual - afeta diretamente a saúde e o bem-estar dos profissionais, além de impactar o ambiente corporativo como um todo, prejudicando muito mais do que as próprias vítimas.

Em setembro de 2022 foi sancionada a Lei 14.457, que recomenda medidas de prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho e entrou em vigor 180 dias depois, em março. Ela vem como um importante instrumento para a mudança desse cenário. Essa legislação, uma conversão da Medida Provisória 1.116/21 que criou o Programa Emprega + Mulheres, estabelece que as corporações que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – ou seja, todas com mais de 20 funcionários – devem adotar obrigatoriamente métodos para evitar e denunciar violências no âmbito corporativo.

Veja abaixo algumas das principais recomendações dela:

◽ Inclusão de regras de conduta relacionadas ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas.

◽ Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.

◽ Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA.

◽ Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

É essencial que as empresas entendam a importância de se adequar a essa legislação. Ao promover uma cultura de maior respeito e igualdade, elas terão a oportunidade de criar um espaço onde todos os colaboradores se sintam valorizados, protegidos e capazes de exercer plenamente suas habilidades.

O combate ao assédio não é apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade coletiva que deve ser abraçada por todos os membros da organização. A adoção de medidas efetivas é um passo fundamental para o progresso e a evolução das empresas rumo a um futuro mais justo e inclusivo.

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