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31.07.2023

Mudanças e Benefícios das novas regras de Preços de Transferência no Brasil

Nova legislação representa um avanço no combate a práticas comerciais que afetam a base tributária entre empresas brasileiras e estrangeiras

Desde 2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) vêm trabalhando em conjunto para implementar novas regras de Tranfer Price (ou Preços de Transferência) no país. Recentemente, em 15 de junho de 2023, foi promulgada a Lei nº 14.596/2023, marcando um importante avanço nas práticas comerciais que podem afetar a base tributária entre empresas brasileiras e empresas estrangeiras relacionadas.

Até então, a legislação brasileira previa o uso de margens predeterminadas para definir o percentual de lucro em operações com partes relacionadas, o que foi criticado pela OCDE como incompatível com suas regras, podendo gerar dupla tributação nas operações com partes relacionadas no exterior, dentre outras incompatibilidades com as diretrizes OCDE.

A MP 1.152/2022 buscou alinhar estas e outras incompatibilidades das regras brasileiras ao modelo da OCDE, resultando na Lei nº 14.596/2023. Com a nova lei, as margens predeterminadas foram eliminadas, e agora é necessária a análise comparativa entre operações com partes relacionadas e transações em condições de mercado, através de benchmarking, para determinar os ajustes nos cálculos de IRPJ e CSLL.

Confira abaixo os principais pontos das novas regras:

Definição do Princípio do Arm’s Length - O novo modelo adotado pelo Brasil segue o princípio do "arm’s length", exigindo a análise comparativa das operações entre partes relacionadas com transações em condições de mercado.

Métodos de Comparabilidade - A nova legislação estabelece os métodos PIC, PRL, MCL, MLT e MDL, permitindo também a aplicação de outros métodos, desde que permitam a apuração de resultados comparáveis. Os métodos PIC e PRL, embora emprestem o mesmo nome da antiga Lei, tem cálculo diferente daquele.

Ajustes nas Bases de Cálculo do IRPJ e CSLL - Caso as transações ocorram em condições não análogas às do mercado, os contribuintes devem proceder com ajustes nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL para refletir o valor da operação em condições concorrenciais. O ajuste pode ser espontâneo, compensatório e/ou primário.

Penalidades - A lei estabelece penalidades para contribuintes que deixarem de fornecer informações relevantes, incluindo multas de 0,2% a 5% sobre o valor das transações ou receitas brutas.

Processo de Consulta - A RFB disponibiliza processo de consulta para auxiliar na determinação do método de comparabilidade a ser aplicado, permitindo aos contribuintes obter Solução de Consulta para apuração dos preços de transferência.

Essas novas medidas visam garantir uma tributação mais justa e equilibrada em operações entre empresas relacionadas, proporcionando mais segurança jurídica para os contribuintes e favorecendo a adoção de práticas alinhadas aos padrões internacionais. Ao promover um ambiente tributário mais transparente e moderno, a Lei nº 14.596/2023 pode representar um avanço significativo na trajetória do Brasil rumo à adesão à OCDE, fortalecendo a posição do país no cenário internacional de negócios e investimentos.

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