01.02.2024
As combinações de negócios sob controle comum
Projeto que buscava consistência nas demonstrações financeiras foi descontinuado. Entenda os desafios no artigo!

As combinações de negócios sob controle comum enfrentam um cenário contábil complexo, pois os negócios envolvidos são controlados pela mesma parte tanto antes quanto depois da transação. Hoje, inexistem normas IFRS®/CPC específicas para orientar o tratamento contábil dessas transações.
Essa lacuna resulta em uma diversidade nas práticas contábeis, com algumas entidades optando pelo método de aquisição, conforme definido no IFRS 3/CPC 15, enquanto outras utilizam o valor de livros.
Uma questão central nessas transações é se a empresa que recebe deve aplicar o método de aquisição ou utilizar o valor de livros. O método de aquisição é escolhido quando a transação afeta não controladores e se assemelha a combinações de negócios dentro do alcance do IFRS 3/CPC 15.
O International Accounting Standards Board (IASB) propôs exceções a essa regra, como no caso de ações não listadas ou não controladores relacionados. Mas o método de valor de livros é aplicado quando:
A transação envolve a movimentação de recursos econômicos dentro do grupo.
A transação não se enquadra nas transações cobertas pelo IFRS 3/CPC 15.
Embora o método de aquisição esteja previsto no IFRS 3/CPC 15, o método do valor de livros não é abordado nas normas. Na prática, diversas abordagens de valor de livros são empregadas, incluindo o uso dos valores de livros da entidade transferida ou os do controlador final. Esses valores de livros podem ser distintos, especialmente quando a entidade transferida foi adquirida previamente de terceiros.
O IASB propôs proibir a reapresentação da informação pré-combinação. Isso implica que a informação financeira da entidade transferida seria incluída nas demonstrações financeiras da entidade que recebe a partir da data da transação.
Essa mudança representaria uma alteração em relação à prática atual de algumas entidades. Mas, em novembro de 2023, o IASB descontinuou o projeto relacionado às combinações de negócios sob controle comum. Isso significa que a lacuna nas normas IFRS®/CPC para essas transações continuará a existir.
As combinações de negócios sob controle comum continuarão a ser um desafio contábil devido à falta de orientações específicas nas normas IFRS®/CPC. Diante da decisão do IASB, torna-se mais fundamental que as entidades desenvolvam suas próprias políticas contábeis para lidar com essas transações.
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